Skip to content
  • international
  • luxembourg
    • ccpl
    • cne
    • politique locale
  • portugal
    • mortágua
    • museu salazar
  • eastern front
    • belarus
    • ukraine
  • thoughts
  • repository
    • neoliberalism
  • international
  • luxembourg
    • ccpl
    • cne
    • politique locale
  • portugal
    • mortágua
    • museu salazar
  • eastern front
    • belarus
    • ukraine
  • thoughts
  • repository
    • neoliberalism
Mário LOBOI hear you say 'Why?' Always 'Why?' You see things; and you say 'Why?' But I dream things that never were; and I say 'Why not?'
política

Do Voto Emigrante

On 19/03/2024 by Mario Lobo

Decorre a contagem dos votos dos emigrantes para a eleição da Assembleia da República. Depois de terem sido corridos, talvez, centenas de milhares de eleitores por via dum mecanismo informático dúbio, assistimos agora a uma anulação em barda de votos dos emigrantes tão só pela não conformidade com o procedimento estipulado na lei.

O que diz a lei para a eleição da assembleia da república, nomeadamente no seu artigo 79º-G?

5. O eleitor marca com uma cruz, no quadrado respetivo, a lista em que vota e dobra o boletim em quatro, introduzindo-o depois no envelope, de cor verde, que fecha.

6. O envelope de cor verde, devidamente fechado, é introduzido no envelope branco, juntamente com uma fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, que o eleitor remete, igualmente fechado, antes do dia da eleição.

Ora, o procedimento é de facto claro. Mas aquando da minha breve passagem pelos bancos da faculdade de direito de Coimbra houve uma coisa que aprendi: o espírito da lei é sempre mais relevante que o seu estatuído, e tem primazia sobre o segundo. Sendo que a lei é omissa na sua intenção teremos que “subir” no edifício legal e perceber de onde vem esta tão complexa formalidade. É óbvio que o propósito de separar a cópia do documento de identificação do boletim de voto não será o complicar a vida quer ao votante quer ao escrutinador, mas sim o garantir o secretismo do voto, tal como estatuído no artigo 10º da Constituição da República Portuguesa. E o que diz a Constituição? “O povo exerce o poder político através do sufrágio (…)  secreto”. A Constituição volta ao assunto nos artigos 113º, 121º, e 228º (este em particular exclui do âmbito da revisão constitucional o secretismo do voto).

Sendo que mais esclarecimento que este não há, teremos que olhar ao contexto histórico em que a constituição é aprovada. Até ao 25 de Abril de 1974 o direito ao voto, além de ser restrito, não tinha garantias de ser secreto – e não tinha para que o voto de cada um pudesse ser usado contra o eleitor. A preocupação no secretismo é a liberdade de escolha sem medo de represálias. O secretismo do voto não é uma obrigação, mas uma garantia de não represália contra o eleitor. É uma garantia de anonimato do votante face ao boletim. Concordarei que essa garantia deve ser mantida, tal como “concorda” a Constituição da República Portuguesa.

Ora voltando ao assunto em epígrafe, diz também a Constituição na alínea c) do seu artigo 9º que é uma das tarefas fundamentais do estado “defender a democracia política”, de onde eu tomo a liberdade de subentender que se incluí a defesa do direito de voto. Com a criação e aplicação de normas legais contrárias aos princípios constitucionais, e em consequência escudando-se num preciosismo técnico legal, o estado não está a cumprir com as suas obrigações.

A lei eleitoral da assembleia da república dita que o boletim de voto deve ser dobrado em quatro antes de ser inserido no envelope “de cor verde”. Logo aqui levanta-se-me uma dúvida, admito que mais jocosa que séria: são anulados os votos dobrados em 6 ou em 8? Deveriam ser, sendo que a lei manda dobrar em quatro. Voltando ao sério… Este envelope “de cor verde” é depois introduzido no “envelope branco” juntamente com cópia do documento de identificação. Assim está garantida o secretismo do votante. O envelope é remetido pelo correio e será mais tarde tratado.

É chegado o dia da contagem. Presumo que o escrutinador abra o envelope branco, valide o eleitor, e junte o envelope verde ainda fechado a grupo de votos a contar. Está assim garantido o secretismo do voto. Dentro do envelope “de cor verde”, secretamente, repousa o boletim. Dobrado em quatro. O dobrado em quatro aqui tem duas funções: a de caber no envelope, e a de garantir o secretismo do voto (sendo redundante nesta função com o isolamento no famoso envelope “de cor verde”. O que significa que mesmo após abertura do envelope “de cor verde” e subtracção do seu interior do boletim de voto dobrado “em quatro” o voto continua a não ser visível, portanto ainda secreto. Será, presumo, então desdobrado e colocado num grupo de votos a contar. É, portanto, o desdobrar do boletim de voto que “rompe” o secretismo.

Voltando ao secretismo. É secreto o voto dum líder partidário? Dum candidato numa lista? Seguramente não. Pelo menos em princípio. E também em fim. Porque apesar de eu poder, com um grau de certeza praticamente absoluto, adivinhar em quem eles votaram a verdade é que não consigo ligar um boletim de voto específico a nenhum deles.  E aqui é que reside o fundamento do secretismo do voto. Garantir que o “autor” de uma qualquer cruz, aquando da manipulação de um qualquer boletim, permanece secreto.

Ora, quanto à contagem dos votos dos emigrantes, e sendo que os boletins de voto estarão forçosamente dobrados. O introduzir do boletim juntamente com a cópia do documento de identificação no mesmo envelope “de cor verde” em nada quebra o secretismo até que o boletim, forçosamente dobrado por não caber no envelope de outra forma, seja desdobrado. Ao escrutinador cabe, à vista dos demais escrutinadores – porque esta é uma tarefa colectiva, validar o eleitor e, com algum cuidado acrescido, depositar o voto, ainda dobrado, num grupo de boletins a desdobrar – quiçá introduzi-lo numa urna para se misturar com outros. Tendo sido validado o eleitor antes a introdução em urna o voto é válido e, se não desdobrado, secreto. Portanto, trata-se de adicionar um passo. Guarde-se a contagem desses votos e rol à parte até que quem direito se pronuncie, se for esse o caso, possibilitando a sua inclusão ou não nos totais.

Mas mesmo que o secretismo seja quebrado, voltemos ao contexto político-social da Constituição da República Portuguesa e à necessidade de garantir que o direito de voto não possa ter repercussão directa sobre um votante específico. A preocupação com o secretismo é utilitária, serve um outro fim e não é um fim em si mesmo. Não se trata de proteger a eleição, mas sim o eleitor. Tendo colocado o boletim de voto junto com a cópia do documento de identificação o que se verifica não é uma violação dum qualquer princípio eleitoral, mas a renúncia, ainda que inconsciente, duma garantia individual. Não lesa a eleição. O estado cumpriu com a sua função, ao fornecer o envelope “de cor verde” e o “envelope branco”, de proteger a garantia – o eleitor não precisa de ser protegido dele mesmo.

E depois levanta-se uma outra questão. Quem poderá, não se podendo garantir o secretismo do voto, agir contra um eleitor específico? Só há uma possibilidade: os escrutinadores da mesa que proceda à contagem desse voto. Ora, se não podemos confiar nessas pessoas que raio estarão elas a fazer ali?

Não há razão alguma para não se contabilizarem estes votos para além dum lacónico e assoberbado “a lei é a lei”. Até porque a lei não é SÓ a lei, qualquer aprendiz de direito constitucional o saberá dizer.

Tags: BOM DIA, eleições, emigrantes, voto

Leave a Reply Cancel reply

You must be logged in to post a comment.

Recent Posts

  • Ensemble veut dire asbl
  • L’étranger est mort, vive l’assimilation
  • Do Voto Emigrante
  • A Semântica do Império
  • (In)égaux devant la loi

Categories

  • belarus
  • ccpl
  • cne
  • eastern front
  • history
  • inclusion
  • international
  • left
  • luxembourg
  • mortágua
  • museu salazar
  • neoliberalism
  • poland
  • política
  • politique locale
  • portugal
  • repository
  • Songs for a Revolution
  • thoughts
  • ukraine

Tags

25 de abril amnesty international asbl babarika belarus BOM DIA ccpl classe cne communism comunismo congresso coronavirus covid déclaration de vote démocratie eleições esquerda eu european union fascism fascisme fascismo foreigners france guerra inclusion integration le pen lukashenko luxembourg luxemburgo luxfilmfest medo mortágua pcp russia salazar tikhanovskaya travail ukraine usa war élections étrangers

Archives

  • October 2024
  • July 2024
  • March 2024
  • May 2023
  • January 2023
  • November 2022
  • August 2022
  • June 2022
  • April 2022
  • January 2022
  • November 2021
  • October 2021
  • September 2021
  • August 2021
  • July 2021
  • June 2021
  • March 2021
  • February 2021
  • January 2021
  • December 2020
  • November 2020
  • October 2020
  • September 2020
  • August 2020
  • July 2020
  • June 2020
  • May 2020
  • April 2020
  • March 2020
  • February 2020
  • January 2020
  • December 2019
  • November 2019
  • September 2019
  • August 2019
  • July 2019
  • May 2019
  • April 2019
  • March 2019
  • February 2019
  • January 2019
  • November 2018
  • June 2018
  • May 2018
  • April 2018
  • March 2018
  • September 2017
  • May 2017
  • March 2016
  • February 2016
  • December 2015
  • July 2011
  • March 2011
  • February 2010
  • September 2008
  • August 2008
  • April 2008
  • September 2007
  • February 2007
  • October 2006
  • August 1978
  • November 1774

Copyright Mário LOBO 2026 | Theme by ThemeinProgress | Proudly powered by WordPress